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Estatutos da
Associação Brasileira de Plantadores e
Produtores de
Pinhão Manso - ABPPPM |
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CAPÍTULO I------DA DENOMINAÇÃO, SEDE,DURAÇÃO E FINALIDADE
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ART. 1° – A Associação Brasileira de Plantadores
e Produtores e Produtores de
Pinhão Manso, sociedade civil, com sede e
foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sito à
Rua Oscar Dias Paião n.238, Freguesia do Ó, São Paulo, SP,
constitui-se de pessoas físicas e jurídicas que adquirirem
para plantio ou confecção de mudas o Kit-Plante-Pinhão Manso,e
que se regerá pelo presente estatuto.
ART. 2° – O prazo de duração da Associação é por
tempo indeterminado e o Exercício Social coincidirá com o
ano civil. |
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CAPÍTULO
II-----DAS FINALIDADES
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ART. 3° – A Associação Brasileira de Plantadores e
Produtores de
Pinhão Manso tem por finalidade precípua amparar, orientar,
fomentar, instruir e representar os associados que a
integram, em todos os níveis, perante órgãos
governamentais e instituições de direito público e
privado de qualquer natureza, cabendo mais:
a) Promover a aproximação dos associados, para permanente
intercâmbio de informações, visando o aprimoramento de
seus processos de desenvolvimento em todos os campos;
b) Estimular e zelar pelo elevado relacionamento ético
entre seus associados;
c) Patrocinar e incentivar realizações de natureza
cultural e econômica, voltadas para seus objetivos e
finalidades;
d) Promover o intercâmbio de interesses entre os associados
e as empresas fornecedoras de produtos inerentes a sua
atividade empresarial e de consumo;
e) Proceder estudos e pesquisas de interesse de seus
associados, prestando àqueles, permanente colaboração;
f) Prestar, diretamente ou por serviços de terceiros,
previdência privada, seguros, assistência médica, dentária,
recreativa, educacional, jurídica, contábil e demais serviços
de interesse dos associados, podendo, neste particular,
representá-los no que for preciso;
g) Prestar assistência, orientação técnica e outros
serviços necessários a comercialização, bem como demais
serviços úteis ao desenvolvimento das atividades de seus
associados;
h) Estabelecer normas éticas e regulamentos capazes de
disciplinar as atividades de seus associados;
i) Firmar convênios, parcerias, ternos de cooperação,
consorciamento e acordos com qualquer entidade pública ou
privada, com ou sem fins lucrativos, nacional ou
internacional, para o fomento do setor;
j) Prestar assessoria ou representação aos associados, no
concernente ao alcance de seus objetivos;
k) Promover atividades necessárias para a expansão do
mercado nacional e internacional.
ART. 4°, Para a realização de seus objetivos sociais, a
Associação utilizará de todos os meios legais permitidos,
especialmente:
a) Manterá relacionamento com outras entidades particulares
ou públicas, podendo receber e fornecer orientação e
recursos;
b) Poderá adquirir, construir, alugar e receber, de
terceiros particulares ou de órgãos públicos, em comodato
ou doação, imóveis ou outros bens, necessários ao bom
cumprimento de suas atividades administrativas e sociais;
c) Implantação de sistema comercial e operacional necessários. |
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CAPÍTULO
III----DO CORPO SOCIAL |
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ART. 5° – A Associação será composta das seguintes
categorias de sócios: (a) Fundadores; (b) Beneméritos e
(c) Contribuintes.
Parágrafo 1º – Os Sócios Fundadores serão admitidos na
data de constituição.
Parágrafo 2º – Os Sócios Beneméritos serão todas as
pessoas físicas ou jurídicas que, em Assembléia Geral,
por indicação da Diretoria Executiva, forem distinguidos
por relevantes serviços prestados à Associação porém,
sem direito a voto e ao efetivo na Assembléia Geral.
Parágrafo 3º – Os Sócios Contribuintes serão as
pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidas, mediante
a aquisição de um ou mais Kit-Plante-Pinhão Manso para
formação de mudas e plantio.Na compra por valor a vista a
admissão será imediata e na compra parcelada, a admissão somente
se efetivara após a quitação das parcelas pendentes.
Parágrafo 4º – O Corpo Social de que trata este artigo
abrangerá todo o Território Nacional. |
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CAPÍTULO
IV-----DA ADMISSÃO,
DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
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ART.
6º – Somente serão admitidos como sócios,
as pessoas físicas e ou jurídicas,que
preencherem os requisitos constantes no Capitulo
III - Art. 5°.
ART. 7º – A demissão dar-se-á a pedido do
associado, mediante carta dirigida ao
Diretor-Presidente, não podendo ser negada,
permanecendo o associado demitido, responsável
pelas obrigações financeiras assumidas ate a
data da demissão.
ART. 8° – Competirá a Diretoria
Administrativa, a eliminação do associado que
infringir qualquer disposição legal ou
estatutária, após o infrator ter sido
devidamente notificado, por escrito.
Parágrafo 1º – Da aplicação da penalidade
acima, caberá recurso ao Diretor-Presidente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da data de recebimento da
notificação.
Parágrafo 2º – O recurso terá efeito
suspensivo até a realização da primeira
Assembléia Geral.
Parágrafo 3º – Na falta de apresentação do
recurso previsto no parágrafo 1° deste artigo,
considerar-se-á definitiva a eliminação do
associado infrator.
ART 9º – A exclusão do associado ocorrerá
por morte física, por incapacidade civil não
suprida, ou ainda, por deixar de atender aos
requisitos exigidos para a sua admissão ou
permanência na Associação. |
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CAPÍTULO
V------DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
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ART.
10º – São deveres e obrigações de todos os
sócios:
a) O pagamento, com pontualidade, das
contribuições que lhes competirem;
b) Auxiliar a Associação na realização de
seus respectivos fins;
c) Não prejudicar, moral e economicamente, a
sociedade;
d) Desempenhar, criteriosamente, cargos,
atribuições, tarefas ou serviços que lhes
forem confiados;
e) Respeitar, escrupulosamente, as normas deste
Estatuto, do Regimento Interno, bem como as
deliberações tomadas pela Diretoria e
constantes das Atas das Assembléias, no âmbito
de suas responsabilidades e competências;
f) Comparecer as Assembléias Gerais.
ART. 11º – Os sócios da Associação
Brasileira de e Produtores de Pinhão Manso não
responderão, ainda que subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Associação,
salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral.
ART 12º – São direitos dos associados que
estiverem em dia com as atribuições e demais
deveres:
a) Utilizarem-se de todos os serviços
oferecidos pela Associação, nas condições e
limites estabelecidos no Regimento interno;
b) Votarem ou serem votados a cargos eletivos;
c) Sugerirem à Diretoria quaisquer medidas que
julgarem de interesse social;
d) O gozo de direitos e regalias que a
Associação proporcionar, nas condições e
formas vigentes;
e) A convocação de Assembléias Gerais,
fazendo-se nela representarem-se, nos termos e
nas condições previstas neste Estatuto;
f) Demitirem-se da Associação quando lhes
convier;
Parágrafo 1º – O associado que aceitar
estabelecer relação empregatícia com a
Associação, perderá o direito de votar ou ser
votado, até que sejam aprovadas as contas do
exercício em que deixar o emprego.
Parágrafo 2º – A cada sócio votante caberá
o direito a apenas um voto.
Parágrafo 3º – Participam das Assembléias
Gerais, com igualdade de direito de voto, os
sócios quites com as obrigações, que tenham
completado 6 (seis) meses como integrantes da
Associação.
Parágrafo 4º – Poderá, a critério da
Diretoria, ser concedida uma licença das
obrigações pecuniárias por até 12 (doze)
meses, renováveis. |
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CAPÍTULO
VI-----DA
ORGANIZAÇÃO |
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ART.
13º – A Associação será composta dos
seguintes órgãos:
a) Diretoria Administrativa;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselhos Técnicos;
d) Diretoria Executiva;
e) Representações. |
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CAPÍTULO
VII----DA
ASSEMBLÉIA GERAL |
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ART.
14º – A Assembléia Geral, ordinária e
extraordinária, será convocada,
primordialmente, pelo Diretor-Presidente.
Parágrafo 1º – As deliberações das
Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria
simples dos votos.
Parágrafo 2º – Poderá, o Conselho Fiscal ou
a maioria absoluta dos sócios, se ocorrerem
motivos graves e urgentes, convocar a
Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo 3º – Não poderão participar das
Assembléias Gerais, os sócios que:
a) não estejam quites com suas obrigações;
b) tenham cometido falta grave;
ART. 15° – As Assembléias Gerais, de acordo
com o estabelecido no artigo 14° deste
Estatuto, serão convocadas com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias corridos para a
primeira convocação e, meia hora para a
segunda convocação.
Parágrafo Único – As convocações poderão
ser feitas era um única edital desde que dele
constem, expressamente, os prazos para cada uma
delas.
ART. 16° – Dos editais de convocação das
Assembléias Gerais deverão constar
a) a denominação da Associação, seguida da
expressão “Convocação da Assembléia Geral”
“Ordinária” ou “Extraordinária”,
conforme o caso;
b) o dia e a hora da convocação, assim como o
endereço do local de sua realização;
c) a seqüência ordinal das convocações;
d) a ordem do dia dos trabalhos;
e) o número de sócios na data de sua
expedição para efeito de cálculo do “quorum”
de instalação;
f) a assinatura do responsável pela
convocação.
Parágrafo Único – Os editais de convocação
das Assembléias Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias, serão afixados em locais
visíveis, nas dependências mais comumente
freqüentados pelos representantes dos sócios,
publicados em jornal de circulação nacional e
comunicados por circulares aos sócios.
ART. 17º – O “quorum” para instalação
das Assembléias Gerais será:
a) de 50% do número de sócios em condições
de votar, em primeira convocação;
b) qualquer número, em segunda convocação.
Parágrafo Único – Para efeito de
verificação do “quorum” de que trata este
artigo, o número de sócios presentes em cada
convocação se fará pelas assinaturas de seus
representantes no livro de presença.
ART. 18° – Os trabalhos das Assembléias
Gerais serão dirigidos pelo Diretor-Presidente,
auxiliado pelo Diretor-Secretário, sendo por
aquele convidado a participar da mesa, os
ocupantes de cargos sociais presentes.
Parágrafo Único – Na ausência do
Diretor-Secretário ou de seus substitutos, o
Diretor-Presidente convidará outros sócios
para secretariar os trabalhos e lavrar a
respectiva Ata.
ART. 19° – Nas Assembléias Gerais em que
forem discutidos os balanços das contas, o
Diretor-Presidente da Associação, logo após a
leitura do relatório da Diretoria
Administrativa, das peças contábeis e do
parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao
Plenário que indique um sócio para coordenar
os trabalhos e a votação da matéria.
Parágrafo 1º – Transmitida a direção dos
trabalhos, atendendo-se, para tanto, as normas
usuais, salvo nos casos de eleição da
Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal,
em que a votação será sempre pelo voto
secreto.
Parágrafo 4º – As deliberações das
Assembléias Gerais deverão constar da Ata que
será lavrada em livro próprio, aprovadas ao
término dos trabalhos, pela Diretoria
Administrativa e membros do Conselho Fiscal
presentes, por uma comissão de sócios
designados pela Assembléia e por quantos o
queiram fazer.
Parágrafo 5º – As deliberações das
Assembléias Gerais serão tomadas por maioria
simples de votos dos sócios votantes presentes,
permitindo votos por procurações lavradas em
cartório, conforme o estabelecido no ART. 41°,
item “b”, do presente Estatuto.
Parágrafo 6º – Prescreve era cinco anos a
ação para anular as deliberações das
Assembléias Gerais, viciadas de erro, dolo,
fraude ou simulação, ou tomadas com violação
do Estatuto, contados da data de sua
publicação na imprensa
oficial. |
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CAPÍTULO
VIII---DA ADMINISTRAÇÃO |
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ART. 20° – A Associação
será administrada por uma Diretoria constituída de: (a) um
Presidente, (b) um Tesoureiro, (c) um Secretário e (d) dois
Suplentes, todos representantes legais dos sócios, sendo
obrigatório, ao término de cada mandato, a renovação de
no mínimo dois membros.
ART. 21° – A diretoria reunir-se-á obrigatoriamente, uma
vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário,
por convocação do Presidente, da maioria absoluta da
própria diretoria, ou ainda, por solicitação do Conselho
Fiscal ou do Conselho Técnico, sendo que seu “quorum”
para deliberação será da maioria absoluta dos Diretores
presentes.
Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria, para
este fim, deverão constar de ata lavrada em livro próprio,
lida e aprovada ao final dos trabalhos, em cada reunião,
pelos Diretores presentes.
ART. 22° – Compete a Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e
as decisões das Assembléias, bem como tomar providências
necessárias a uma zelosa administração;
b) elaborar o Regimento Interno;
c) resolver os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas
que suscitarem;
d) admitir, demitir, eliminar e excluir sócios;
e) aprovar o orçamento do exercício anual;
f) organizar os serviços administrativos internos, fixar
condições de provimento de cargo, vencimentos, funções,
benefícios e deveres, bem como nomear e demitir o
respectivo pessoal;
g) designar os estabelecimentos bancários a que devem ser
recolhidos o numerário e valores recebidos;
h) contrair obrigações, adquirir, alienar e onerar bens
móveis da sociedade, ceder direitos e constituir
mandatários;
i) contrair obrigações, adquirir, alienar bens imóveis da
sociedade com aprovação e autorização da Assembléia
Geral;
j) prestar contas para a Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária dos relatórios e das contas de sua gestão;
k) colaborar com o Conselho Fiscal, fornecendo-lhe os dados
necessários, para o bom desempenho de suas funções;
l) colaborar com o Conselho Técnico, fornecendo-lhe os
dados necessários para o bom desempenho de suas funções.
ART. 23° – Ao Diretor-Presidente, caberá entre outras,
as seguintes obrigações:
a) supervisionar todas as atividades da Associação;
b) acompanhar e supervisionar, freqüentemente, o saldo de
caixa;
c) assinar cheques bancários, conjuntamente com o Diretor
Tesoureiro em exercício e, na falta deste, com outro
Diretor;
d) assinar, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro e, na
falta deste, com outro Diretor, contratos e demais
documentos constituídos de obrigações;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como
as Assembléias Gerais;
f) representar, ativa e passivamente, a Associação, em
juízo ou fora dele;
g) supervisionar a elaboração do plano de atividade da
Associação;
h) apresentar à Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária, relatório da gestão e balanço geral.
ART. 24º – O Diretor-Presidente será substituído, em
suas faltas e impedimentos, pelo Primeiro Suplente e na
falta deste, pelo Segundo Suplente.
ART. 25º – Ao Diretor Secretário, na ordem de suas
designações, compete:
a) secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e
Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros,
documentos e arquivos referentes;
b) zelar pelas correspondências da Associação e pelas
responsabilidades delegadas pela Diretoria;
ART. 26º – Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) administrar os serviços da Tesouraria, movimentar as
contas da Associação, emitir e endossar cheques,
conjuntamente com o Diretor-Presidente, e na falta deste,
com outro Diretor;
b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores
pertencentes a Associação;
c) assinar, com o Diretor-Presidente e, na falta deste, com
outro Diretor, quaisquer outros documentos ou títulos de
crédito pelos quais resulte responsabilidade pecuniária
para a Associação;
d) arrecadar as contribuições e quaisquer outras rendas da
Associação;
e) assinar, conjuntamente com o Diretor-Presidente,
contratos e demais documentos constitutivos de obrigações
e, na falta deste, com outro Diretor.
ART. 27º – Aos Suplentes compete:
a) substituir os funções de Diretor-Presidente,
Diretor-Secretário e Diretor-Tesoureiro nas suas faltas e
impedimentos, para administração da Associação.
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CAPÍTULO
IX-----DO CONSELHO FISCAL |
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ART.
28º – O Conselho Fiscal será composto de 03
(três) membros efetivos e 01 (um) membro
suplente, todos representantes dos sócios,
eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, sendo
permitida a reeleição de apenas 1/3 (um
terço) de seus componentes.
ART. 29° – Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar a administração da Associação;
b) apreciar as contas, balancetes e outros
demonstrativos mensais, analisar o balanço
geral e relatório anual da Diretoria, emitindo
pareceres para Assembléia Geral;
c) recomendar, à Diretoria em exercício, as
providências necessárias para alterar
procedimentos;
d) analisar e emitir pareceres sobre pedidos de
credenciamento das representações regionais;
e) analisar e emitir pareceres sobre assuntos
que a Diretoria submeter a sua apreciação.
ART. 30° – O Conselho Fiscal reunir-se-á
mensalmente, com a participação de três de
seus membros.ART. 31º – As deliberações do
Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples de votos e constará de ata lavrada em
livro próprio, lida, aprovada e assinada ao
término dos trabalhos, em cada reunião, por
três de seus membros. |
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CAPÍTULO
X------DOS CONSELHOS TÉCNICOS |
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ART.
32° – Os Conselhos Técnicos, serão
compostos de no mínimo três membros indicados
pela Diretoria Administrativa, competindo a
estes:
a) assessorar os órgãos de direção, quando
por estes solicitados;
b) recomendar à Diretoria em exercício, as
providências para melhoria dos serviços.
c) resolver, em conjunto com a Diretoria, quando
por esta convocada, os casos omissos neste
Estatuto;
Parágrafo Único – Os Conselhos Técnicos
poderão ser criados ou dissolvidos por
determinação da Diretoria Administrativa, de
acordo com as necessidades da Associação e do
seu corpo associativo.
ART. 33° – Os Conselhos Técnicos
reunir-se-ão, sempre que necessário, com a
participação de no mínimo dois de seus
membros.
ART. 34° – As deliberações dos Conselhos
Técnicos serão tomadas por maioria simples de
votos e, constará de Ata lavrada em livro
próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos
trabalhos, em cada reunião, pelos membros
presentes.
ART. 35º – As deliberações dos Conselhos
Técnicos serão discutidas e apreciadas em
conjunto com a Diretoria Administrativa e serão
utilizadas como normas de padrão técnico para
orientação e utilização dos associados. |
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CAPÍTULO
XI-----DA DIRETORIA EXECUTIVA |
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ART.
36º – A Diretoria Executiva será contratada
ou indicada pelo Diretor-Presidente sendo
remunerada ou não pela Associação, e terá a
seguinte composição:
a) Diretor Executivo;
b) Diretor Social;
c) Diretor da Central de Compras;
d) Diretor de Marketing;
e) Diretor de Informatização;
Parágrafo 1º – A Diretoria Executiva poderá
sugerir a criação de novas diretorias,
conforme a evolução dos trabalhos.
Parágrafo 2º – A efetivação de uma nova
diretoria ficará subordinada a aprovação da
Diretoria Administrativa.
Parágrafo 3º – A Diretoria Executiva será
responsável pela elaboração do orçamento
anual. |
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CAPÍTULO
XII----DA REPRESENTAÇÃO |
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ART. 37º – A Associação poderá credenciar as
representações, conforme as condições
estabelecidas nos parágrafos seguintes:
Parágrafo 1º – As representações poderão ser
compostas de pessoas físicas que exerçam
atividades correlatas ao setor e que sejam sócios
de pleno direito.
Parágrafo 2º – As representações poderão ser
compostas de pessoas jurídicas, com atividades
relacionadas ao setor, coligadas ou conveniadas.
Parágrafo 3º – As representações a nível
Internacional, além das condições estabelecidas
neste Estatuto, deverão respeitar as legislações
pertinentes a cada País.
Parágrafo 4º – O credenciamento será
encaminhado pela Diretoria Executiva para
aprovação da Diretoria Administrativa após
parecer favorável do Conselho Fiscal.
Parágrafo 5º – O prazo de validade do
credenciamento das representações é
indeterminado, podendo ser cancelado pela Diretoria
Executiva com aprovação da Diretoria
Administrativa, após parecer favorável do Conselho
Fiscal, quando deixar de cumprir as condições do
presente Estatuto e suas normas complementares.
Parágrafo 6º – O credenciamento das
representações poderá ser a nível regional
podendo ter mais de um representante por Estado. |
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CAPÍTULO
XIII---DO PROCESSO ELETIVO |
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ART. 38º – A inscrição das chapas, deverá ser
feita por escrito, com chapa completa, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, antes da
realização da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Por chapa completa entende-se
a formação da Diretoria Administrativa, Conselho
Fiscal e respectivos Suplentes.
ART. 39º – A Assembléia Geral para eleição dos
cargos, será realizada, de dois em dois anos, no
mês de outubro.
Parágrafo Único – A eleição será simultânea
para Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal.
ART. 40° – A posse dos cargos eleitos ocorrerá
da seguinte forma:
a) a Diretoria Administrativa, será no dia 1° de
janeiro, após a eleição, com direito a
reeleição;
b) o Conselho Fiscal, será no dia 1° de janeiro,
após a eleição, com direito a reeleição.
ART. 41° – Poderão votar na eleição os
seguintes associados:
a) associados que atendam o estabelecido no artigo
12°, parágrafos 1°, 2° e 3° deste Estatuto;
b) os associados poderão votar por procuração
devidamente registradas em cartório, desde que
residentes em outras regiões tendo os credenciados
como representantes. |
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CAPÍTULO
XIV----DO PATRIMÔNIO |
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ART. 42º – O Patrimônio da Associação será
constituído de:
a) bens de sua propriedade;
b) auxílios, doações ou sub-doações
provenientes de qualquer entidade pública ou
privada, com ou sem fins lucrativos, nacional ou
estrangeira;
c) contribuições dos próprios associados
estabelecidas anualmente por Assembléia Geral;
d) receitas provenientes da prestação de serviço
e aplicações financeiras. |
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CAPÍTULO
XV-----DA CONTABILIDADE |
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ART. 4T – A contabilidade da Associação
obedecerá as disposições legais ou normativas
vigentes bem como os registros obrigatórios,
devendo ser mantida em perfeita ordem e em
dia.Parágrafo Único – As contas serão apuradas
segundo a natureza das operações e serviços e, os
balanços gerais e os balancetes mensais, serão
levantados todo último dia do exercício de
competência. |
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CAPÍTULO
XVI----DA DISSOLUÇÃO |
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ART. 44° – A Associação terá duração indeterminada e
sua dissolução se dará por deliberação e aprovação da
maioria absoluta dos sócios presentes a Assembléia Gera1
Extraordinária convocada, especificamente, para esta
finalidade, se verificada e comprovada, a ocorrência de
fato extremamente grave.
ART. 45° – Aprovada a dissolução, a Assembléia Geral
Extraordinária elegerá na mesma reunião, uma comissão de
liquidantes composta de 03 (três) membros que se
encarregará de proceder a liquidação do ativo e do
passivo da Associação bem como, praticar todos os demais
atos complementares, que se fizerem necessários, para
ultimar a dissolução.
ART. 46° – O saldo positivo que se apurar na liquidação
será revertido em beneficio de entidades congêneres e/ou
beneficentes a critério da Assembléia Geral que
deliberará sobre a dissolução.
ART. 47º – O saldo negativo que se apurar na liquidação
deverá ser saldado pela Diretoria Administrativa da atual
gestão. |
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CAPÍTULO
XVII---DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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ART. 48º – É vedada a remuneração dos cargos
de Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal e do
Conselho Técnico, bonificações ou vantagens a
dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma
forma ou pretexto.
ART. 49º – A Associação não distribuirá
dividendos de espécie alguma nem qualquer parcela
do seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de
lucro ou participação no seu resultado, aplicando
integralmente o “superavit”, eventualmente
verificado em seus exercícios financeiros, no
sustento de suas obras e atividades e no
desenvolvimento de suas finalidades sociais.
ART. 50º – O presente Estatuto foi aprovado em
Assembléia Geral de Constituição realizada nesta
data, na qual foram também eleitos os primeiros
membros da Diretoria Administrativa e do Conselho
Fiscal, provisório ou não, cujos mandatos
terminarão em 31 de dezembro de 1997.
ART. 51º – O mandato da primeira Diretoria
Administrativa perdurará até 31 de dezembro de
1997, tendo, portanto, excepcionalmente, um prazo de
duração de 30 meses.
ART. 52. – Este Estatuto poderá ser reformado, no
todo ou em parte, mediante deliberação tomada em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para tal finalidade.
ART. 53º – Os casos omissos serão resolvidos
pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou
órgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando
a capacidade de seus órgãos sociais forem
insuficientes para tanto. |
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CAPÍTULO
XVIII--DA
PRESIDENCIA - DIRETORIAS - CONSELHOS GESTÃO 2006
/ 2008
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Presidente
:
José Aparecido de Oliveira
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Tesoureiro:
Giselda Cocka de Oliveira |
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Diretoria Jurídica:
Dr. Braz Cavalhais |
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Conselho
Fiscal:
Ygor Delgado Alves
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Departamento
Técnico:
Diretoria de Apoio ao Produtor
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Sabrina
Planchi -
Eng.Agrônomo |
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Diretoria de Consultoria e Projetos
|
Fernando Augusto
Pacheco da Cruz |
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